Divórcio e os Concílios da Igreja Primitiva

A igreja primitiva expressou sua doutrina sobre casamento, divórcio e novo casamento em decisões oficiais de seus concílios e sínodos.

O Concílio de Elvira (aproximadamente 305 d.C.) ordenava que
uma mulher batizada, que abandonou seu marido adúltero, também batizado, deve ser proibida de casar com outro. E se o fizer, não pode ser admitida à comunhão enquanto viver o marido que ela deixou; a menos que uma doença terminal constranja à indulgência. [1]
O Concílio de Arles (aproximadamente 314 d.C.) tomou uma decisão que proibia jovens, que haviam se divorciados de suas esposas por adultério, de casar com outra mulher:
Quanto àqueles que descobriram adultério em suas esposas, e os mesmos sejam batizados, e assim proibidos de casar, está decretado que até onde o conselho possa lhes ser dado, enquanto suas esposas estiveram vivas, embora adúlteras, eles não podem se casar com outra mulher. [2]
Em 407 d.C., o 11° Sínodo de Cartago, representando as igrejas na África, decidiram que
de acordo com a disciplina evangélica e apostólica, um homem que repudiou sua esposa não deve se unir a outra pessoa, nem uma mulher que repudiou seu marido, mas devem permanecer como estão ou se reconciliarem. Se, contudo, eles desdenhosamente desconsideram isso, devem ser trazidos ao arrependimento. [3]
Notas:

2 - Oscar D. Watkins, Holy Matrimony, pp. 216-217.
3 - Ibid., p. 294.
4 - Ibid., p. 336.

Fonte: David Engelsma
Autor: Covenant Protestant Reformed Church